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Documentos do DER contradizem acusações e apontam legalidade em obra do Contorno de Guriri

Processos administrativos iniciados antes de 2023 indicam que traçado e indenizações seguiram critérios técnicos e legais.

Nos últimos dias, declarações divulgadas em redes sociais pelo deputado estadual Lucas Polese questionaram a implantação da rodovia do Contorno de Guriri, com alegações de suposto favorecimento envolvendo o atual diretor-presidente do Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), José Eustáquio de Freitas. No entanto, documentos oficiais do órgão indicam que as acusações não condizem com o histórico administrativo do projeto. 

De acordo com registros técnicos, o projeto original da rodovia foi elaborado em 2016 e o processo administrativo atual foi autuado em agosto de 2021, tendo o anteprojeto sido aprovado em dezembro do mesmo ano — período anterior à posse de Freitas na presidência do DER, ocorrida apenas em abril de 2023. A cronologia demonstra que o traçado que passa pela propriedade do gestor já estava definido e licitado antes de sua gestão. 

Alteração de traçado teve motivação técnica

Relatórios de engenharia apontam que, durante a elaboração do projeto executivo em 2024, foi identificada interferência direta com uma rede de gasodutos no traçado original. A mudança, segundo a documentação, ocorreu por exigência técnica e de segurança, devido ao risco de acidentes e à inviabilidade operacional de manter o percurso inicial. 

Indenizações seguem padrão aplicado a outros proprietários

O processo de desapropriação relacionado à obra prevê cerca de 64 propriedades afetadas. Conforme os autos, Freitas é apenas um dos proprietários incluídos e, até o momento, 12 já receberam indenizações calculadas com base em avaliações técnicas e critérios de mercado padronizados. 

Documentos indicam ainda que o valor pago ao cadastro nº 12, referente ao imóvel de José Eustáquio de Freitas, foi de R$ 1.633.593,34, definido com base no Relatório Genérico de Valores (RGV) de 2024. O montante diverge de afirmações de que a indenização teria ultrapassado R$ 3 milhões. 

Procedimento administrativo seguiu normas legais

Segundo a documentação, o pagamento não foi autorizado pelo próprio beneficiário. Para garantir impessoalidade, a autorização foi concedida pelo Diretor-Executivo Geral do DER-ES, autoridade com competência delegada para ordenar despesas conforme instrução de serviço vigente. 

Contexto

Os registros analisados indicam que a obra do Contorno de Guriri segue trâmites técnicos, administrativos e legais usuais para projetos de infraestrutura pública. Os dados reforçam que o planejamento e as decisões centrais foram estabelecidos em gestões anteriores, o que contradiz a narrativa de intervenção recente para benefício individual.

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