Uma decisão da Justiça do Espírito Santo determinou a remoção imediata de páginas anônimas nas redes sociais utilizadas, segundo os autos, para atacar, difamar e perseguir pessoas ligadas à atual gestão da Prefeitura de Conceição da Barra. A medida marca o início do desmonte de uma rede organizada de perseguição digital, formada por perfis anônimos e grupos interligados no WhatsApp.
Na tarde de 28 de janeiro de 2026, o juiz da Comarca de Conceição da Barra ordenou que a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. promovesse a retirada, na plataforma Instagram, dos perfis @barrensedagema, @barra_amordeverao e @fuxicobarrense, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Na decisão, o magistrado afirmou que os conteúdos publicados extrapolavam o direito à liberdade de expressão, destacando que as páginas teriam sido criadas com o propósito de agredir e desabonar pessoas, valendo-se do anonimato. O juiz ressaltou ainda que a Constituição Federal veda o anonimato e que a liberdade de comunicação não é absoluta, devendo respeitar a honra, a imagem e a dignidade das pessoas.
Indícios de atuação coordenadaO Judiciário reconheceu a existência de indícios de uma rede organizada, que não atuava de forma isolada. As investigações apontam para:
• páginas anônimas no Instagram;
• grupos de WhatsApp já identificados;
• compartilhamento cruzado de ataques;
• escolha direcionada de alvos.
Todo o material está sob análise e integra uma investigação conduzida pela Polícia Civil do Espírito Santo, sob segredo de justiça.
Ataques à gestão municipal
Segundo a decisão, as páginas removidas não tinham compromisso com informação ou interesse público, sendo usadas para espalhar desinformação (fake news) e atacar agentes públicos ligados à gestão do prefeito Erivan Tavares, empossada em 2025.
Além da retirada dos perfis do ar, a Justiça determinou:
• quebra do anonimato;
• entrega de IPs, registros de acesso e dados técnicos;
• identificação dos responsáveis pelas publicações.
Investigação continua
O Judiciário deixou claro que a medida não encerra o caso. A apuração segue para verificar:
• responsabilização civil e criminal por crimes contra a honra;
• possível caracterização de organização criminosa;
• eventual uso de recursos públicos para financiar a rede.
Atuação da defesa
O caso é conduzido pelo advogado Heitor Afonso Linhares Marcondes, que destaca que a internet não é terra sem lei. Ele já obteve decisões semelhantes em Boa Esperança, onde páginas anônimas usadas para ataques a autoridades também foram derrubadas por ordem judicial.
“Criar página falsa, grupo de WhatsApp ou perfil anônimo para atacar pessoas é crime. A Justiça está mostrando que quem age assim será identificado e responsabilizado”, afirmou o advogado.
Ele acrescenta que, em muitos casos, grupos políticos derrotados nas eleições estimulam a disseminação de conteúdos ofensivos para desgastar a imagem de gestores eleitos. Situação semelhante teria sido identificada em Conceição da Barra, Boa Esperança e São Mateus — municípios atualmente comandados por Cláudio Boa Fruta, Erivan Tavares e Marcos da Cozivip, respectivamente.
Alerta à população
A decisão judicial reforça o entendimento de que anonimato não protege criminosos e que redes sociais não estão acima da lei. As investigações seguem em andamento, e novas medidas judiciais podem ser adotadas conforme o avanço do caso.