Lei prevê que administração da área retornaria automaticamente ao Executivo em 2025, enquanto obras em favor de instituição religiosa levantam questionamentos sobre quem autorizou a ocupação.
A polêmica envolvendo o terreno localizado ao lado da Justiça Eleitoral, no Bairro Ideal, ganhou novos desdobramentos após a troca de notas oficiais entre a Prefeitura de São Mateus e a Câmara Municipal. O caso, inicialmente levantou suspeitas sobre uma possível destinação da área a uma instituição religiosa sem transparência e sem a divulgação de qualquer ato administrativo autorizando a ocupação.
Após a repercussão, o prefeito Marcos Batista afirmou que não houve doação do terreno e sustentou que a área ainda estaria sob responsabilidade da Câmara Municipal.
Entretanto, a resposta do Legislativo apresentou uma versão diferente.
- Lei previa apenas a administração da área
Na nota de esclarecimento, a Câmara informou que o imóvel continua registrado em nome da Prefeitura de São Mateus, conforme matrícula nº 13.832 do Cartório de Registro Geral de Imóveis.
Segundo o Legislativo, a Lei Municipal nº 1.942/2021 nunca transferiu a propriedade do terreno, mas apenas a administração, utilização, guarda, conservação e aprimoramento da área, exclusivamente para a construção da futura sede da Câmara Municipal.
A própria lei estabeleceu prazo de quatro anos para a realização da obra.
Como esse prazo terminou em março de 2025 sem que a sede fosse construída, o parágrafo único do artigo 3º determina que a administração da área retorna automaticamente ao Poder Executivo, independentemente de qualquer notificação.
Com base nessa interpretação, a Câmara afirma que o terreno não está mais sob sua responsabilidade, razão pela qual informou estar adotando medidas institucionais para fiscalizar os atos do Executivo.
- Divergência entre os Poderes
As notas revelam interpretações distintas sobre quem responde atualmente pelo imóvel.
Enquanto a Prefeitura afirma que a área permanece sob responsabilidade da Câmara, o Legislativo sustenta que sua competência cessou automaticamente com o fim do prazo previsto na Lei nº 1.942/2021.
A divergência cria um impasse institucional justamente no momento em que imagens divulgadas nas redes sociais mostram obras em andamento no terreno.
- A principal pergunta continua sem resposta
Embora Prefeitura e Câmara tenham trocado responsabilidades, nenhuma das duas notas esclarece o principal ponto da controvérsia:
- Quem autorizou o início das obras?
As imagens mostram serviços de calçamento e outras intervenções sendo executadas no local. No entanto, até o momento, não foram apresentados documentos públicos que demonstrem:
* autorização para ocupação da área;
* termo de cessão ou permissão de uso;
* licença para execução das obras;
* ato administrativo autorizando a instituição religiosa a utilizar o terreno.
Também não foi informado qual órgão público acompanha ou fiscaliza a execução dos serviços.
- Transparência é o ponto central
Independentemente da interpretação jurídica sobre quem administra o imóvel, o episódio evidencia a necessidade de transparência na gestão do patrimônio público.
Se, como afirma a Câmara, a administração retornou ao Executivo em março de 2025, caberá à Prefeitura esclarecer qual fundamento jurídico autorizou a ocupação do terreno.
Se prevalecer o entendimento da Prefeitura de que a área ainda era administrada pelo Legislativo, caberá à Câmara explicar como as intervenções foram iniciadas sem que houvesse manifestação pública anterior.
Enquanto essas respostas não são apresentadas, permanece a principal dúvida da população mateense: quem autorizou as obras em um terreno público e com base em qual ato administrativo?
Essa é a questão central do caso e, até o momento, continua sem resposta pública.